Verificação de antecedentes na contratação: o que o RH pode e não pode
Atualizado em 08/10/2026
Contratar a pessoa errada para uma função de confiança custa caro. Mas, no RH, a verificação de antecedentes tem regras — e ignorá-las pode virar condenação por dano moral.
Quando a empresa pode pedir antecedentes criminais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o entendimento de que exigir certidão de antecedentes criminais de candidato é legítimo quando:
- há previsão em lei (por exemplo, vigilantes);
- a natureza da função justifica; ou
- o grau de confiança exigido é especial.
Entre os exemplos citados pelo próprio tribunal estão cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, empregados domésticos, bancários e funções que lidam com informações sigilosas, armas ou substâncias controladas.
Fora dessas hipóteses, exigir antecedentes sem justificativa pode ser considerado discriminatório.
Boas práticas
- Documente o motivo — registre por que aquela vaga específica exige a verificação.
- Aplique a todos os candidatos da vaga, não só a alguns.
- Informe o candidato de que a verificação faz parte do processo.
- Avalie o que é relevante para a função. Um processo antigo sem relação com o cargo raramente justifica a recusa.
- Nunca use processo trabalhista movido pelo candidato contra ex-empregador como critério. Isso é discriminação e gera condenação.
- Guarde os dados só pelo tempo necessário, como manda a LGPD.
Como o Checa.io ajuda o RH
Para funções em que a verificação é legítima, o Checa.io entrega um relatório por CPF com processos (por área e papel da pessoa), mandados de prisão em aberto e vínculos. A finalidade declarada fica registrada em cada consulta, o que ajuda a demonstrar que a verificação seguiu um critério.
Para volume (empresas que contratam com frequência), fale com a gente pelo assistente do site.
O que nenhuma consulta resolve sozinha
- Processo não é condenação. Ser parte num processo — inclusive criminal — não significa culpa. Leia o andamento antes de concluir qualquer coisa.
- Segredo de justiça não aparece. Ações de família, casos envolvendo menores e outros protegidos por lei não são públicos, por nenhuma via.
- A análise automatizada pode errar. Homônimos, cadastros desatualizados e registros incompletos existem. Use o resultado como ponto de partida para uma decisão, não como sentença.
Veja também: Consultar o CPF de alguém é legal?
Perguntas frequentes
A empresa pode exigir antecedentes criminais de todo candidato?
Não. Segundo o TST, a exigência só é legítima quando há previsão em lei, quando a natureza da função justifica ou quando o cargo exige grau especial de confiança. Fora disso, pode gerar indenização por dano moral.
Posso recusar um candidato por ter processado um ex-empregador?
Não. Ajuizar ação trabalhista é um direito, e usar isso como critério de contratação é discriminatório.
Quais funções justificam a verificação de antecedentes?
Entre os exemplos reconhecidos pelo TST estão cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, empregados domésticos, bancários, vigilantes e funções que lidam com informações sigilosas, armas ou substâncias controladas.